Lamentavelmente, o BULLYING é muito praticado entre os adultos e podemos citar vários exemplos, como no caso do político que, ao se julgar mais importante do que o resto do mundo, trata as pessoas com arrogância e passa a ser, em certa medida, violento, ou ainda do empresário que humilha seus funcionários só porque lhes paga salário, sem nos esquecermos de muitos outros casos e comportamentos semelhantes que vemos em nosso dia a dia. Essas pessoas, com atitudes que agridem ou intimidam seus semelhantes, estão praticando o que possivelmente já praticaram em outros ambientes: o bullying.
Agora, transfira tudo isso para os bancos escolares. A conduta refere-se à prática discriminatória que ocorre entre grupos de alunos, no qual um deles é escolhido para se “pegar no pé”, ou ser a "bola da vez". Nesse contexto, os “valentões” caçoam dos mais “fracos” como objeto de diversão, prazer e poder. E nem é preciso dizer que tal fato é MUITO MAIS QUE UMA BRINCADEIRA SEM GRAÇA, tornando-se um grave problema social que deve ser conhecido e combatido.
A realidade demonstra que os autores de tal espécie de violência, em que pese o fato de se divertirem às expensas do sofrimento alheio, costumam ser populares na escola e estão sempre rodeados de pessoas, sendo a famigerada “popularidade” um ciclo vicioso que alimenta indefinidamente a bullying, pois, quanto mais amendrontador, mais o agressor é tido como “o maioral”.
Estudos de psicologia demonstram que em sua maioria, aos autores, dentro do seio familiar, não são impostos limites durante seu processo educacional e, ante à falta de um modelo de educação, esses procuram nessas “brincadeiras” um meio de adquirir aceitação no meio escolar. Infelizmente, em muitos desses casos, os problemas estão relacionados à personalidade do aluno, muitas vezes, despida de valores de ordem moral como o altruísmo e o amor ao próximo, razão pela qual se faz necessário um esforço em se entender o porquê desses jovens agirem assim.
Sob outro enfoque, as vítimas são escolhidas em razão de algum fator que as faz destoarem dos “padrões de normalidade”, tal como o fato de serem “gordinhas, baixinhas, vesgas, tímidas”, etc, e, em razão dessa violência, tornam-se pessoas com baixa autoestima e que se julgam inferiores aos demais. Por serem submetidas a ataques de toda ordem, acreditam que são indignas de receberem amor e pensam erroneamente que as pessoas não precisam respeitá-las. Por conta dessa resignação, sofrem caladas, sendo frágeis e vulneráveis à situação. MIL VEZES NÃO!! Devemos nos unir para evitar essa repetida prática cada vez mais corriqueira nas escolas.
Para combater o bullying é necessária uma verdadeira força-tarefa envolvendo os pais, as escolas, a sociedade e, nos casos extremos, a justiça. Pois bem. Em um primeiro plano, compete aos PAIS, como primeira referência, definir os valores morais e comportamentos adequados para as crianças, para que estas tenham elementos para diferirem o que é certo do que é errado. Devem criar e fomentar uma consciência moral pautada na ética e no respeito ao próximo. Por isso é importante o DIÁLOGO com os filhos. Em um segundo plano, é primordial o PAPEL DA ESCOLA que deverá agir na capacitação e orientação dos educadores com vistas a identificar tão nociva prática; deverá essa levar o tema para discussão, definir estratégias, estabelecer aos alunos regras claras de conduta, trabalhar para a criação de um ambiente seguro e sadio e orientar as famílias e os pais. Devem ainda os centros de educação realizarem programas “ANTIBULLYNG” para promover uma cultura de paz.
No entanto, sendo identificada a prática de tão nefasto comportamento, a direção da escola deve acionar os pais dos envolvidos e, nos casos mais extremos os Conselhos Tutelares, bem como os órgãos de proteção da criança e adolescente, sem se olvidar da possibilidade de se abrir um procedimento de acordo com o regimento escolar e aplicar-se a punição correspondente caso seja cabível (a escola tem autonomia para tanto). Afirma-se ainda que a escola deve orientar os pais ou responsáveis pela vítima a procurarem a delegacia de polícia para fazerem um boletim de ocorrência.
Outrossim, de fundamental relevo o papel da sociedade como um todo em transmitir às novas gerações a cultura da valorização de preceitos morais e de que a prática do bullying não se trata de uma simples brincadeira, sendo um assunto realmente sério e que traz consequências e marcas profundas nas vítimas.
Ao Ministério Público cabe garantir o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de impedir e também reprimir quaisquer infrações que coloquem em risco a integridade de crianças e adolescentes; tendo em conta que, sendo em tese os atos de bullying, quando praticados por crianças e adolescentes, atos infracionais, exsurge o dever ministerial de acompanhar de perto tais ocorrências. Nesse contexto, caberá ainda à escola encaminhar os casos ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça se tiverem ocorrido atos infracionais catalogados como crimes – p. ex. lesão corporal, ameaça, vias de fato, calúnia, injúria, difamação, constrangimento ilegal, etc-sendo dever dessas autoridades tomar as providências cabíveis para o fim de buscar a responsabilização dos autores.
Assim, O AUTOR DO BULLYING, uma vez identificado, não pode e nem deve ficar impune, pois o ECA determina que os que praticam atos dessa natureza respondem a procedimentos ficando sujeitos a cumprirem medida sócioeducativa proporcional ao ato praticado, enquanto adolescentes, menores de dezoito anos. Há inúmeros instrumentos legais que amparam a adoção de medidas repreensivas. Caso não comunique aos órgãos de proteção da criança e do adolescente, a escola estará sujeita à responsabilização por omissão e condenação ao pagamento de indenização à vítima por danos morais e materiais, a depender do caso, a exemplo do que já ocorreu em inúmeros casos julgados pela justiça brasileira.
Desse modo, em situações que envolvam atos infracionais, a escola tem o dever de fazer a OCORRÊNCIA policial. Dessa forma, os fatos podem ser devidamente apurados pelas autoridades competentes e os culpados arcarem com as conseqüências dos seus atos previstas na lei. TAIS PROCEDIMENTOS EVITAM A IMPUNIDADE E INIBEM O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE INFANTOJUVENIL. Contudo, deve-se evitar ao máximo chegar a esse ponto, sendo preferível a prevenção à repressão do mal outrora praticado.
Cumpre então a todos nós, responsáveis pela formação moral e intelectual das crianças e jovens do nosso país, fazermos a nossa parte, o que ao meu ver, significa ao menos disseminar a todos um princípio básico do senso comum que reza que: “não se deve fazer ao próximo aquilo que não se gostaria que fosse feito com você”. Cumprindo esse mandamento básico, estaremos dando a parcela de contribuição para um mundo melhor.
LUIZ EDUARDO SANT’ANNA PINHEIRO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Ressalto a importância do "o papel da sociedade como um todo em transmitir às novas gerações a cultura da valorização de preceitos morais" Quanto mais penso nos problemas da humanidade, mais esta medida se mostra como a única solução realmente viável. A falta de valores morais, "o orgulho e o egoísmo, dupla chaga da humanidade" (Livro dos Espíritos -Allan kardec) é, sem dúvida, a raiz de todos os problemas. Também vale ressaltar a importância fundamental do exemplo, especialmente dos pais para os filhos, como bem lembrado no artigo, os adultos tambepm praticam o bullyng! "Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única" (Albert Schweitzer)
ResponderExcluir