Escrevi esse texto em 2008 quando muito se falava dos 20 anos da Constituição e dos progressos advindos deste verdadeiro marco histórico. Achei nos meus arquivos e resolvi deixar registrado no blog mais estes questionamentos, os quais ainda se fazem pertinentes. Mas para aqueles que se julgam honestos e homens de bem, não desanimem e assistam ao vídeo no link:
http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/video/anacarolinadesabaforbm_idx_idx-1Comemoração de 20 anos da Constituição! Comemoração??
Já tem mais de 20 anos a nossa magnífica Constituição Brasileira de 1988. A denominada “Constituição Cidadã” que veio com o propósito de por um fim nas injustiças e desigualdades que assolavam o país! Um verdadeiro marco histórico! Um divisor de águas! .... Será mesmo?
Será que realmente há motivos para comemorar? Será que realmente acabaram ou, ao menos, diminuíram as injustiças e desigualdades que assolavam o país? Infelizmente, diante de tanta corrupção, escândalos, crimes envolvendo quantias vultosas e a impunidade dos criminosos, a sensação generalizada na sociedade é de que as desigualdades e injustiças estão longe de ter um fim. Aliás, em se tratando do atual contexto jurídico do nosso país, Justiça e Igualdade definitivamente não caminham juntos.
Se tornam cada vez mais evidentes os refrões populares: “Justiça só trabalha em favor dos ricos!”, “Só pobre vai pra cadeia!”, “Para o pobre os rigores da lei, para o rico os benefícios da lei!”, “Para o pobre tem lei, para o rico tem jurisprudência!”. E considerando que a sabedoria popular é quase sempre infalível, estas frases exprimem, a grosso modo, a mais pura realidade.
O mandamento constitucional “Todos são iguais perante a lei!”, talvez o mais conhecido de todos, parece só servir mesmo, aproveitando outro refrão popular, “para inglês ver”. As belas palavras deste e de outros preceitos constitucionais soam cada vez mais vazias aos brasileiros, desesperançados com esta Justiça desigual, Justiça de dois pesos e duas medidas, Justiça que privilegia os ricos e pune quase que tão somente os pobres.
Abaixo vai uma simples comparação entre estas duas Justiças que vigoram no nosso país: A Justiça para os Bandidos Ricos e a Justiça para os Bandidos Pobres.
A Justiça para os Bandidos Pobres, os chamados “ladrões de galinha”; são os mulas (aqueles contratados pelo tráfico apenas para transportar a droga, normalmente por uma mixaria), os assaltantes, os homicidas, os arruaceiros, enfim, a classe baixa dos ladrões, os pés-de-chinelo, os “marginais”: Polícia atuante, até porque os crimes cometidos por eles são quase sempre de fácil investigação, em virtude de possuírem baixo “QI criminoso”. Judiciário imparcial e implacável, aplicando a lei praticamente na sua literalidade e com todo o seu rigor. Em tese, esta classe de bandidos também possui os chamados direitos e garantias previstos na nossa belíssima Constituição, como por exemplo, a ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório, o in dubio pro reo, a liberdade provisória, o habeas corpus, dentre outros. Contudo estes direitos e garantias são facilmente violados ou, ao menos, não são exercidos em sua total amplitude. Isto acontece por diversos fatores, mas principalmente por uma razão muito simples: são pobres e não têm como contratar bons advogados, ficando muitas vezes nas mãos de advogados dativos ou de defensores públicos, que, evidentemente, não irão se empenhar em fazer uma brilhante defesa. É por isso que não é raro encontrarmos uma pessoa, acusada de assaltar um supermercado, presa há dois ou três anos enquanto ainda espera o julgamento. São esquecidos pela nossa Justiça, verdadeiros “marginais”, pois marginalizados pelo sistema. Em contrapartida vemos políticos, banqueiros e autoridades acusados de crimes envolvendo milhões, ou até bilhões de reais (ou dólares), andando livremente pelas ruas, em seus carrões importados. Conseguem um habeas corpus com incrível facilidade. Como roubar um doce de uma criança. Ah antes fosse o que roubam apenas doce de criança!
Justiça para os Bandidos Ricos, os chamados criminosos de “colarinho branco”; são os banqueiros e autoridades que lavam dinheiro, os grandes traficantes, os políticos corruptos, enfim, as “celebridades do mundo do crime”: Polícia corrupta, ineficiente e sem recursos, e ainda assim quando obtém sucesso em algumas investigações (como vemos em alguns casos com a Polícia Federal), posteriormente as provas colhidas são consideradas “insuficientes” pelo Judiciário. Judiciário corrupto, moroso, e burocrático. E no caso dos políticos e algumas autoridades é também visivelmente parcial! Políticos não são julgados pelo Juízo comum, como todos nós, reles mortais, somos. São especiais (engraçado, e a “igualdade” de que tanto fala nossa Constituição?). Possuem foros privilegiados! E olha só que interessante, são eles mesmo que votam e nomeiam a composição destes foros. É isso mesmo: O réu escolhendo o seu julgador!!! Ora, sem querer aprofundar a discussão, é evidente a afronta à imparcialidade, princípio consagrado pela Constituição. E o mais estranho é que o foro privilegiado é norma prevista na própria Constituição! E no final das contas, como todos já sabemos, mesmo surgindo provas e mais provas, ninguém é condenado! Ou você conhece algum político condenado pelo STF (a nossa “Suprema Corte”)?? Ah devem ser todos inocentes... pobres injustiçados! Aqui todos os direito e garantias previstos no nosso ordenamento jurídico surgem a todo vapor, em seu maior alcance possível! A ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório, o in dubio pro reo, a liberdade provisória, o habeas corpus, o mandado de segurança, o foro privilegiado, os recursos em todos os graus de jurisdição, dentre outros, são todos lançados mão e empregados em sua total amplitude na defesa desta classe de bandidos: afinal, são ricos e podem pagar pela “valia” de seus direitos. A classe alta do mundo do crime constituem excelentes e brilhantes cúmplices, ops, digo, advogados, que os defenderão fervorosamente com todas as brechas e benefícios que as leis puderem oferecer. Como são ricos, ainda têm grana e influência para ameaçar ou oferecer propina aos seus opositores.
Desta forma, não há de se falar em comemoração! Os objetivos propostos pela nossa “Lei Maior” não estão sendo nem de longe cumpridos! Segundo reza o artigo 3º da Constituição, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são: construir uma sociedade livre, justa e solidária (justa?); garantir o desenvolvimento nacional (desenvolvimento de quem?); erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (por acaso isto é discurso de político em época de campanha eleitoral?).
Portanto, comemorar o que? Um pedaço de papel com belos escritos que não reflete em nada a realidade? Um pedaço de papel que fala de Democracia, Liberdade, Igualdade, Justiça, Direitos, como se vivêssemos num conto de fadas? Enquanto acordamos todos os dias e nos deparamos com um mundo de violência, desigualdade, impunidade e injustiças!? Vamos comemorar isso? 20 anos de bandalheira? 20 anos em que a Constituição e demais leis só serviram até agora para punir “ladrões de galinha” e proteger bandidos ricos e poderosos? Estes últimos sim, os verdadeiros vilões, que prejudicam milhares com seus crimes e seguem impunes com o aval da nossa Justiça!?
Não! Não há motivo para comemoração! Só há motivos para protesto, indignação e revolta! E, finalizando, segue abaixo um artigo, publicado no “O Globo”, de quem realmente entende do assunto, da ala nobre da nossa área jurídica, um verdadeiro defensor dos direitos humanos. Uma análise dura, crua, mas muito verdadeira do nosso sistema penal.
Um sistema em falência Artigo - Wagner Gonçalves O Globo 29/7/2008
Nos Estados Unidos, há um grande respeito pelas decisões dos juízes de primeira instância. Aqui, ao contrário, alteram-se, continuamente, suas decisões, que às vezes chegam a ser execradas em público. Lá, a execução da pena começa com a sentença. Proferida esta, o réu já está condenado e é preso. No Brasil não. Só se pode executar a pena depois do "trânsito em julgado", que pressupõe o julgamento final do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Não havendo prisão cautelar (temporária ou preventiva), saindo a sentença, com o réu solto, apela-se. Vai-se para um tribunal (estadual ou federal). O julgamento leva alguns meses, às vezes anos.
Os tribunais estão abarrotados de processos e são muitos os incidentes levantados pelos bons advogados. Confirmada a sentença, numa ousadia, já que atendido o duplo grau de jurisdição, expede o tribunal o mandado de prisão. Antes de ele ser cumprido, é deferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, um habeas corpus, porque "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - art. 5º, inc. LVII, da CF. Se o STJ não deferir o habeas, o Supremo Tribunal Federal o fará, porque esta é a jurisprudência que está se firmando naquela Augusta Casa, nos últimos anos.
Ao mesmo tempo, após a decisão na apelação, são interpostos os recursos especial e extraordinário, porque os bons advogados sabem que não se pode nunca, em hipótese alguma, deixar a sentença transitar em julgado. Chegando ao STJ, o recurso especial do réu - ele ainda é considerado inocente, apesar de já condenado em duas instâncias - o julgamento demora e demora muito, pois são milhares de processos. O do Edmundo, jogador de futebol, condenado por matar duas moças em um acidente de carro, encontra-se no STJ há mais de 7 anos. Nunca foi preso. Depois de julgado o recurso especial - leva-se anos, seja pelo acúmulo de trabalho, seja pelos constantes incidentes causados pela defesa - os autos sobem ao Supremo Tribunal Federal. E aí começa outra batalha.
São milhares de recursos extraordinários e também milhares de habeas corpus. O Supremo Tribunal Federal está-se transformando em Supremo Tribunal Penal. Ou o relator tranca o recurso por incabível ou por não atender aos pressupostos (e aí cabe recursos...) ou, admitindo-o, há que se aguardar. Ao mesmo tempo em que todos esses trâmites estão ocorrendo, os bons advogados questionam tudo, desde o início, por meio do habeas corpus, contra "o qual não pode haver qualquer restrição".
Alegam: inépcia da denúncia; falta de justa causa para a ação penal; nulidades de tudo e por tudo; falta de fundamentação da prisão temporária ou preventiva - não há dados concretos; falta de fundamentação da sentença, do acórdão, só há "considerações genéricas..." E cada habeas se desdobra em "dois": um, para apreciar a liminar e o "outro" retorna, após, para apreciar o mérito. Mérito esse que, muitas vezes, é próprio dos recursos especial e/ou do extraordinário, que ainda estão tramitando.
Quando calha, ao fim e ao cabo, de a sentença transitar em julgado, ainda há a possibilidade de um novo habeas corpus para dar efeito suspensivo à última decisão, até que se aprecie este último habeas. Enquanto isso, a prescrição está correndo e a impunidade é certa. Daí o fato de os juízes, procuradores e promotores de primeira instância serem como exército de brancaleone. Não porque sejam "perseguidores implacáveis", "violadores de direitos humanos" (dos poderosos?), mas porque, devido à juventude, ainda não sabem que o sistema penal brasileiro está falido. E só não o está para os pobres, que não podem pagar bons advogados.
WAGNER GONÇALVES é subprocurador-geral da República e coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal. .
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